A inconstitucionalidade da idade mínima para aposentadoria especial
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de votos, invalidar o trecho da reforma da previdência de 2019 que previa a idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores que atuam em atividades prejudiciais à saúde e/ou à integridade física. O tema foi amplamente divulgado pela imprensa e compartilhado em redes sociais. Como ainda se gosta de dizer no Direito: “data máxima vênia”, era o mínimo que se esperava da Suprema Corte. A exigência de idade mínima para a aposentadoria especial lembrava o universo kafkiano: o trabalhador conseguia provar que estava submetido a condições nocivas, preenchia todos os requisitos ligados ao risco, mas encontrava um obstáculo burocrático que esvaziava a própria finalidade do Direito. Como em “ O Processo”, a lógica parecia invertida: reconhecia-se o problema, mas negava-se a solução. A regra tinha algo de quixotesco também. Admitia-se que o trabalhador enfrentava um inimigo real, no caso, os a...









